terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Deputado Josué Neto e seus homenageados



Homenageados recebem Medalha da Ordem do Mérito Legislativo

Terça, 15 de Dezembro de 2009 - 13h53

A cerimônia de entrega da medalha da Ordem do Mérito Legislativo reuniu, ontem (14),no Teatro Amazonas além dos 61 homenageados e seus familiares, políticos e representantes da sociedade civil organizada. Essa foi a oitava edição da entrega da comenda.Cada deputado indica duas pessoas, que segundo Josué Neto, têm perfil digno para receber a comenda da Ordem do Mérito. O empresário Paulo Montenegro e o defensor público Fernando Prestes Figueiredo foram os escolhidos pelo deputado Josué Neto (PMN), vice-líder do Governo e Corregedor da ALEAM para receber a honraria no ano de 2009.“As pessoas merecedoras de receber esta honraria aprenderam, desde cedo, a dignificar seus ofícios, sendo úteis à socidade e dentro do que exercem, desenvolvem ações que proporcionam melhoria da qualidade de vida na sociedade em que vivem. Apenas reconhecemos isso, formalmente, através da entrega dessa comenda”, explicou Josué Neto.Histórico da MedalhaA Ordem do Mérito Legislativo é concedida a soberanos Chefes de Estado, políticos, magistrados, membros do Ministério Público, militares, diplomatas, professores, cientistas, escritores, servidores públicos, desportistas e outras personalidades, pelos respectivos e relevantes serviços vinculados ao cumprimento do interesse público.A comenda compreende a categoria “Grande Mérito” destinada a premiar pessoas vinculadas às searas cultural, científica, desportiva, empresarial e para homenagear o exemplar comportamento de agentes públicos no exercício de suas respectivas carreiras funcionais.A Medalha da Ordem do Mérito Legislativo foi instituída nos termos da Resolução Legislativa nº 319, 14 de Agosto de 2002, resultante da aprovação da iniciativa do Deputado Belarmino Lins, consubstanciada no Projeto de Resolução Legislativa nº 16, de 1º de Agosto de 2002.
Assessoria de Imprensa(92) 3183-4382deputado.josueneto@aleam.gov.br

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