segunda-feira, 21 de junho de 2010

O LISTÃO DOS FICHAS SUJAS

21 Jun 2010 . 20:06 h . Redação . portald24am@gmail.com

Entre os 297 nomes que não poderão concorrer nas eleições, estão o do ex-deputado Francisco Balieiro e de prefeitos do interior, como Adail Pinheiro e Hélio Bessa.

Ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro é um dos que não vai poder ser candidato nas eleições deste ano.
O Amazonas tem 297 nomes entre os que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas (TCU) e que ficam inelegíveis. A lista foi entregue, nesta segunda-feira, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, pelo presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.

De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

De acordo com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o País aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou. Disse ainda que a exemplo do que a Justiça Eleitoral tem atuado de forma firme e marcante. “Mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos, fazendo com que haja prevalência da ética, da moralidade na coisa pública”.

Em seguida, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.

Lista

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Um comentário:

VC TA AFUNDANDO CADA VEZ MAIS GAROTO disse...

ACHO QUE TÚ AMA O ADAIL SEU IDIOTA!! VCS ÁCHAM QUE NOSSO GRUPO SE LIMITA SO AO ADAIL ? VC TÁ ENGANADO IDIOTA! O POVO DEU UMA OPORTUNIDADE PRA ESSE ALCÓLATRA E ELE NÃO SOUBE APROVEITAR. VAMOS TOMAR ESSA PREFEITURA. SE COLOCARMOS UM CACHORRO, GANHAMOS DE LAVADA. FALA DOS SALÁRIOS ATRASADOS QUE O ARNALDO NÃO PAGA. TÁ ROUBANDO O POVO NA CARA DE PAU. A INTERVENÇÃO É EMINENTE, É SO ESPERAR.