MACIEL DÁ SOBREVIDA A RODRIGO NA PREFEITURA DE COARI
Os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito de Coari, Rodrigo Alves, tiveram o voto contrário da juíza Joana Meireles e do juiz federal Márcio Freitas, na sessão do Pleno desta terça-feira. Com os votos favoráveis dos juízes Elci Simões e Mario Augusto, o desempate não veio. O juiz Francisco Maciel pediu vista, apesar da alegação de Márcio Freitas de que a medida era protelatória.O caso volta a ser julgado na próxima sessão do Pleno, marcada para quinta-feira, e por enquanto prevalece a liminar da desembargadora Socorro Guedes, que manteve Rodrigo no cargo, apesar da sua cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 8 de junho.Para o advogado Júnior Fernandes, o pedido de vista do juiz Francisco Marciel é estranho. "Essa matéria já foi exaustivamente analisada. E agora o juiz, que já votou pela culpabilidade dos réus, pede vista", questionou.Por volta de 15h, em Coari, estava sendo anunciado no município que seria pedido vista no julgamento de hoje. "Eles anunciavam em todas os cantos da cidade que ficariam no cargo", disse o presidente do sindicato dos Mototaxistas, Abrahin Souza da Costa, que esteve presente no TRE, acompanhando a sessão do Pleno.Os advogados de Rodrigo Alves temiam uma derrota e deram entrada a um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral para tentar derrubar uma eventual decisão desfavorável à permanência do prefeito no cargo. A peça foi recebida na Corte Regional, mas seguiu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
COMENTÁRIO
DR. ÉRICO SENA - ADVOGADO escreveu em 22/7/2009, às 01:29:
Nobres Amigos.A decisão do TRE está em empate.... ou seja... estão so votos e, 2 x 2 no momento.... o Dr. MAciel pediu vistas do processo para apresentar sua decisão na próxima quinta-feira... daí sim saberemos se os embargos de declaração darão efeitos suspensivos a decisão que cassou o atual prefeito de Coari, jah que a lei Eleitoral diz q a aplicabilidade da lei é imediata.Creio que, mesmo havendo decisão concesiva do efeito suspensivo da cassação de Rodrigo Alves e Cia, o TSE, através de seu novo Presidente, o entendimento é que não há aplicação da jurisprudência antiga, ou seja, deve ser aplicado a interpretação da lei... Serei mais objetivo:A lei Eleitoral expressa que deverá ter a aplicabilidade imediata da decisão eleitoral, indenpendente do recusro, para que a demanda não perca seu objeto.... Se pensármos que, só depois de transitado todos os recursos impostos pela parte perdedora, jah passaria o mandato do eminete prefeito cassado, que burlou a lei eleitoral para obter os votos de forma anti-democrática, assim, a lei eleitoral perderia seu vigor e a sua eficácia... Por tudo isso, deverá ter a aplicabilidade imediata das decisões eleitorais... Mais daí perguntaria-se: Cabe efeito suspensivo dessas decisões, face ao prncípio da presunção da inocência?Eu diria que cabe, mas salvo exceções.... raríssimas exceções, onde, exemplificando-se, nos casos de insuficiência de provas, nos casos de decisões manifestamentes ilegais, face a lei material ou processual, etc.... O que não cabe ao caso do atual prefeito de Coari, Rodrigo Alves da Costa e cia, onde há provas robustas noas autos de prática vedada e abuso do poder econômico e político... Caros amigos.... Os que me conhecem, eu sou bastante técnico, não me empolgo por trabalhar pra situação ou oposiçao, apenas demonstro meu parecer técnico-jurídico, já que tenho formação e especialização pra tal...Esperem que em breve terá novas eleições em Coari, daí sim o povo terá nova opção para permanecer nessa atual administração ou que o mude, almejando uma possível mudança, se assim o quiserem.... A livre escolha será da demicracia, da vontade e anseio popular... Que este não mais se evidencie de qualquer tipo de vício...Grande abraço a todos, companheiros ou não
Fonte/ Blog do holanda
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