DECISÃO QUE MANTEVE RODRIGO NO CARGO PODE SER ANULADA
Pedido de Liminar do vice-prefeito de Coari, Leondino Coelho de Menezes, deveria ter sido analisado pelo juiz plantonista e não pela desembargadora Socorro Guedes, segundo entendimento do Ministério Público Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral no Amazonas pediu reconsideração da decisão liminar que manteve o prefeito de Coari, Rodrigo Alves da Costa, o vice-prefeito Leondino Coelho de Menezes, os vereadores Adão da Silva e José Henrique, que também preside a Câmara Municipal de Coari, nos cargos após a cassação deles pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 8 deste mês.O pedido de liminar foi feito pelo vice-prefeito Leondino, mas a decisão da desembargadora suspendeu a cassação de todos os políticos envolvidos no caso. Para o MPE/AM, a decisão não poderia ter atingido o prefeito Rodrigo e os vereadores Adão e José Henrique, já que eles não formalizaram o pedido com o vice-prefeito. O procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, afirmou que , segundo o Código Eleitoral, o pedido de liminar não deveria ter sido analisado pela desembargadora que atuava como presidente do TRE/AM, e sim pelo juiz plantonista, Reginaldo Márcio Pereira. “A ilustre desembargadora presidente por substituição, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, no exercício da Presidência do TRE/AM, usurpou a competência do plantonista, o juiz federal Reginaldo Márcio Pereira, inclusive o relator do acórdão que cassou os mandatos, e profundo conhecedor das minúcias do processo principal”, afirmou. BLOG DO HOLANDA
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