quarta-feira, 8 de julho de 2009

NOVA CONDUTA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Aprovada nova conduta na Lei de Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/06) poderá enquadrar uma nova conduta de desrespeito aos princípios da administração pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), voto favorável do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) a projeto de lei da Câmara (PLC 10/06) que passa a classificar como ato de improbidade administrativa o uso de recursos públicos para custear publicidade de agradecimento a autoridades pela realização de obras ou serviços.
Na avaliação do presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a matéria é das mais relevantes. Segundo advertiu, é importante o agente político ter em mente que, a partir do momento em que o pagamento de placa de agradecimento por obra ou serviço com verbas públicas seja considerado ato de improbidade administrativa, sua prática poderá custar, por exemplo, a perda do mandato.
"Entendemos que o projeto aprimora os necessários mecanismos de repressão dos desvios de conduta dos agentes públicos, enquanto contribui para promover os princípios da moralidade e da impessoalidade que norteiam a administração pública", salienta também o relator em seu voto.
Transferência
A CCJ aprovou ainda voto favorável da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com duas emendas, a projeto de lei (PLS 123/09) do senador Expedito Júnior (PR-RO) que define o momento em que o estudante, ao pedir transferência para outra instituição de ensino privada, fica desobrigado de pagar mensalidades da instituição de origem. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai votar a matéria em decisão terminativa.
Pela proposta, a exigência de pagamento das mensalidades vencidas pela instituição de origem se estende até o dia em que o estudante formalizar o pedido de transferência para outra unidade de ensino privada. Segundo explicou Expedito Júnior na justificação do projeto, seu objetivo é impedir que estudantes nesta circunstância tenham de continuar pagando mensalidade na unidade de ensino de onde saem para ter seus documentos liberados e arquem, paralelamente, com a mensalidade da nova instituição onde estudarão.
As emendas apresentadas pela relatora tiveram o objetivo de ampliar o alcance da iniciativa, limitada no projeto ao ensino superior, para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Simone Franco / Agência Senado

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