quarta-feira, 8 de julho de 2009

Tereza Teófilo
da equipe de A CRÍTICAA Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) cassou por quatro votos a um os mandatos do prefeito de Coari (cidade distante 370 quilômetros de Manaus), Rodrigo Alves da Costa (PP), do vice-prefeito Leondino Coelho de Menezes (PTB), dos vereadores Adão da Silva (PP) e José Henrique (PMDB) que também preside a Câmara Municipal do município e do ex-vereador Raimundo Torres (DEM), por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2008. Além da perda dos cargos, a Justiça Eleitoral tornou todos inelegíveis, inclusive o ex-prefeito Adail Pinheiro.A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação se deu pela denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) no episódio da doação de mais de R$ 4 milhões em prêmios destinados às mães coarienses, durante festa promovida em maio do ano passado pela Prefeitura do município. Dentre os brindes distribuídos estavam geladeiras, máquinas de lavar roupa, ferro de passar, batedeiras entre outros eletrodomésticos.HistóricoO julgamento que foi iniciado há três semanas foi suspenso por duas vezes em função do pedido de vistas feito pela juíza Joana Meireles e pelo jurista Mário Augusto.O relator do processo, o juiz federal Reginaldo Márcio Pereira, chegou a pedir apenas a inelegibilidade de Adail e o pagamento de multas aos demais implicados por entender que os eleitores, ao irem às urnas em outubro, não se recordariam mais das autoridades que teriam participado da festa. Reginaldo refez seu voto depois que tomou conhecimento do voto da juíza Joana Meireles. A magistrada pediu a cassação de todos os envolvidos por entender que o quantitativo de pessoas beneficiadas com a distribuição dos brindes influenciou de forma significativa no resultado da eleição municipal.O posicionamento de Joana foi em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros. Votaram com Joana os juízes Eucy Simões e Francisco Maciel e a desembargadora Graça Figueiredo que presidiu o julgamento. Apenas o jurista Mário Augusto apresentou voto contrário. Ao proferir a sentença de cassação, Graça Figueiredo fez questão de ressaltar em alto e bom tom a decisão da Corte.

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