quinta-feira, 28 de maio de 2009

O alegado direito constitucional de mentir.


por /Marcelo Ramos

No final do ano passado a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a Emenda n. 56 que criou o art. 82-A e os parágrafos 10 e 11 da Lei Orgânica do Município com o objetivo de obrigar os Prefeitos a cumprirem o prometido na campanha, sob pena de perda do mandato.

O eleitor, durante o processo eleitoral, faz a análise dos candidatos levando em conta o que se propõe como soluções para os problemas da cidade, diante do que podemos dizer que quem ganha a eleição é mais o programa de governo que o próprio candidato.

Na última eleição para escolha do Prefeito de Manaus o candidato vencedor e atual Prefeito foi escolhido pela força da sua plataforma de governo que incluía: internet gratuita em ônibus; gabinete itinerante em ônibus; fim do turno intermediário nas escolas municipais; recuperação das ruas da cidade em 90 dias; bolsas de estudo para estudantes carentes em faculdades particulares e solução para o problema do transporte coletivo e do trânsito, entre outras coisas.

Passados quase 5 meses da posse, nada foi feito que indique ao menos um compromisso com essa plataforma e tudo que eles diziam que estava ruim, ficou pior. Mais buracos, mais turno intermediário, trânsito e transporte mais caóticos, mais falta de merenda escolar, remédios que não faltavam passaram a faltar e o Prefeito que disse que estaria nas ruas junto ao povo encontra-se em lugar incerto e não sabido.

Além de descumprir os compromissos assumidos com o povo de Manaus, o Prefeito agora deseja ver declarado judicialmente seu alegado direito constitucional de mentir para os seus eleitores e de descumprir no governo o que prometeu na campanha, ajuizando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n. 2009.001567-5, www.tjam.jus.br, 2ª. instância) para ver declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica que o obrigam a cumprir o que prometeu.

E eu que pensei já ter visto tudo na política.

Marcelo Ramos, é advogado e vereador pelo PCdoB. www.vereadormarceloramos.com.br


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