PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
1. Emendas à lei Orgãnica;
2. Leis Complementares;
3. Leis Ordinárias;
4. Leis Delegadas;
5. Decretos Legislativos;
6. Resoluções.
Há possibilidades- expressas na lei Orgânica- de se propor emendas. Uma delas ocorre por meio de iniciativa popular.
Dentro de processo legislativo, assinala-se aquem cabe a iniciativa de leis, bem como as matérias, objetos relacionados e o modus operandi (quórum, prazos, formas, sanções e vetos.)
Falaremos agora sobre o REGIMENTO INTERNO.
O Regimento interno é, sem dúvidas, a mola mestra organizacional da Câmara. É o instrumento delineador das atribuições dos orgãos do Poder Legislativo. Nele, estão comtempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Cãmara Municipal. O Regimento internodeve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
A LEGISLATURA.
Denomina-se legislatura o periodo das atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Aliás, a Constituição da República determina que o mandato de vereador, bem como a legislatura Municipal, terá a durção de quatro anos. O tempo do mandato do Vereador está, por tanto, intimamente ligado ao tempo de duração.
POR FIM, SESSÃO LEGISLATIVA.
Sessão legislativa é o periodo anual de reunião da Câmara Municipal. Cada legislatura é composta de quatro sessões legislativas. As sessões legislativas dividem-se em periodos legislativos, cujas datas de início e de término são geralmente fixadas pela Lei Orgânica do Município.
Em âmbito federal, o Congresso Nacional reúne-se, anualmente, de 15 de fevereiroa 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Em âmbito Municipal, pode a lei Orgânica do Município estabelecer os segmentos de distribuição desses dois legislativos.
Na nossa próxima abordagem sobre o poder, falaresmos do poder Executivo e suas funções.
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