terça-feira, 4 de agosto de 2009

GUERRA DE LIMINARES

Para desembargador Domingos Chalub, o seu colega Aristóteles Thury foi enganado. Thury rechaça e observa que al conceder liminar o fez usando a lei

André Alves eTereza Teófilo Da equipe de A CRÍTICA

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub afirmou, ontem, que o colega dele, Aristóteles Thury, “foi induzido ao erro” ao considerar irregular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, realizada no dia 22 de julho. De acordo com o magistrado, o desembargador Thury foi enganado ao ser informado que o Legislativo de Coari estava de férias e que, por isso, não poderia ter sido realizada a eleição para Mesa Diretora.Em decisão liminar, no dia 30 de julho, Aristóteles Thury atendeu a um pedido do vereador Iranílson da Silva Medeiros, o “Iran”, 2º vice-presidente da Câmara de Coari, e considerou ilegal a eleição da Mesa Diretora, realizada depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do presidente da Câmara, vereador José Henrique de Oliveira Freitas (PP) e do 1º vice-presidente, vereador Adão Martins da Silva (PMDB).Além dos vereadores, o TRE também cassou os mandatos do prefeito do município Rodrigo Alves (PP) e do vice-prefeito Leondino Menezes. Na linha de sucessão, Iranílson da Silva Medeiros, 2º vice-presidente da Câmara, deveria assumir a presidência do Legislativo e, consequentemente, a Prefeitura de Coari. Uma nova eleição para a Mesa Diretora, porém, feita às pressas, escolheu o vereador Emídio Rodrigues Neto (PP) como presidente da Câmara. Ao desembargador Aristóteles Thury, o vereador Iranílson da Silva Medeiros argumentou que a eleição não poderia ter acontecido porque, em julho, o Legislativo de Coari estava de férias. Thury, atendendo ao argumento, cancelou a escolha dos novos membros da Mesa Diretora. No sábado (1º de agosto), o vereador Emídio Rodrigues pediu, em mandado de segurança, a invalidação da decisão de Aristóteles Thury. De acordo com o parlamentar, a Câmara de Coari não estava de férias, quando a eleição ocorreu, em julho, porque o Legislativo Municipal ainda não havia votado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ele argumentou que o artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Coari diz que o Poder só pode entrar de recesso após votar a LDO, o que na época da eleição para a nova Mesa Diretora, em 22 de julho, ainda não havia ocorrido.“O desembargador Thury foi induzido ao erro porque o Iranílson só fez alegar que a Câmara estava em recesso, mas não provou”, comentou o desembargador Domingos Chalub. “Dei validade a eleição que ocorreu porque (a Câmara) não estava em recesso. Ele (Emídio Rodrigues) prova que a Câmara não estava em recesso, porque, apesar de ser em julho, ainda não tinham votado a LDO”.

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