quinta-feira, 13 de agosto de 2009

JOGANDO A TOALHA

Rodrigo Alves desiste de recorrer no TSE

O ex-prefeito de Coari, Rodrigo Alves da Costa, desistiu da apelação contra a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, que no último dia 02 deste mês, que lhe negou o pedido de retornar a frente do executivo municipal. A retirada do pedido, segundo especialistas, já dá claros sinais da iminente derrota do grupo de Adail e Rodrigo diante do julgamento do mérito da questão que lhes cassou os direitos políticos. Outro indício seria ânsia exacebarda da base governista na Câmara Municipal, pela eleição da presidência da Casa. O que demonstra que Hoje José Henrique é carta fora do baralho. Mas ainda há questões que viram à tona muito em breve, devido ao processo eleitoral, especialistas acreditam também que a retirada do pedido de ação cautelar pode ser uma manobra jurídica para que Rodrigo Alves possa concorrer novamente a prefeitura na eleição complementar do dia 20 do mês que vem. É esperar para ver.

Andamentos Seção Data e Hora Andamento
PROCESSO: AC Nº 3289 - Ação Cautelar UF: AM
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: COARI – AM
N.° Origem: PROTOCOLO: 167022009 - 03/08/2009 14h22min
AUTOR: RODRIGO ALVES DA COSTA
ADVOGADO: DÉLCIO LUÍS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR (A): MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 12/08/2009 12:29-Enviado para PGE. Vista à PGE
CPRO 12/08/2009 12:29 Enviado para PGE.
Vista à PGE
CPRO 12/08/2009 12:28 Juntada do documento nº 17.307/2009
RODRIGO ALVES DA COSTA informa que não vai recorrer da decisão que negou seguimento à Ação Cautelar.
CPRO 10/08/2009 15:36 Publicação em 10/08/2009 Diário da Justiça Eletrônico.
Decisão Monocrática de 04/08/2009.
CPRO 06/08/2009 14:21 Aguardando publicação de decisão prevista para o dia 10.8.2009. CPRO 05/08/2009 14:59 Recebido GAB-RL 05/08/2009 14:20 Enviado para CPRO.
Com decisão .
GAB-RL 04/08/2009 20:20 Registrado Decisão Monocrática de 04/08/2009. Negado(a) seguimento GAB-RL 03/08/2009 15:49
Recebido
GAB-SJD 03/08/2009 15:46 Enviado para GAB-RL. Conclusos ao Relator . GAB-SJD 03/08/2009 15:45
Recebido
CPADI 03/08/2009 15:44 Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Relator .Fonte: http://www.tse.gov.br/internet/home/push.htm

3 comentários:

Anônimo disse...

Cara sinceramente! Você é um daqueles que não entende nada da prefeitura e fica falando o que não sabe! Para de falar mal do Rodrigo, o cara quer o melhor de Coari! Ele pode ser sim do grupo do Aldail, mais isso não quer dizer que ele seja ladrão ou político corrupto! A voz do povo é a voz de DEUS, então queremos Rodrigo Alves!

Anônimo disse...

ANÔNIMO VC ESTÁ ENGANADO O RODRIGO TEVE A OPORTUNIDADE DE MOSTRA ALGUMA COISA E NÃO MOSTROU NADA, TEVE 7 MESES E NÃO FEZ NADA, NOSSOS SALARIOS ATRAZADOS,SERÁ QUE ISTO É O MELHOR PRA COARI,NÃO ACREDITO, ABRE O TEUS OLHOS E VÊ SEIO CEGO.

Anônimo disse...

ANONIMO, VOCE LEMBRA DA MALA DE TEFÉ? O MALA DO TEU RODRIGO DISSE QUE ERA DELE, PRA LIVRAR O ADAIL PINEIRO E O ARI MOUTINHO, HOJE O MOUTINHO TÁ NUMA BOA, JUNTO COM ADAIL E O MALA COM UMA BAITA DA CONFUSÃO, QUE MUITO BREVE A P´RESSÃO VAI FAZER ELE IR LÁ COM O CURUJÃO.